Simples Nacional Puro ou Híbrido: entenda o que muda em 2027

Conheça as diferenças entre os modelos e entenda os impactos para sua empresa


Simples Puro x Simples Híbrido: veja como IBS e CBS mudam a tributação em 2027.

A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes para as empresas brasileiras — inclusive para quem está no Simples Nacional.

Uma das principais novidades para 2027 é a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional, mas escolher uma forma diferente de pagar dois dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

É daí que surgem dois termos que você provavelmente começará a ouvir com frequência:

 

Simples Nacional Puro e Simples Nacional Híbrido.

Mas qual é a diferença entre eles? E o que isso pode representar para uma empresa?

Vamos explicar de maneira simples.

 

Antes de tudo: o que são IBS e CBS?

A Reforma Tributária está modificando a forma como os impostos sobre o consumo funcionam no Brasil.

Entre as mudanças estão a criação de dois novos tributos:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: tributo administrado de forma compartilhada por estados e municípios.

Esses tributos fazem parte da substituição gradual de impostos existentes atualmente.

Para as empresas do Simples Nacional, a legislação permite duas formas de lidar com IBS e CBS: mantê-los dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular.

 

O que é o Simples Nacional Puro?

O chamado Simples Nacional Puro, ou tradicional, é o modelo mais próximo do funcionamento que o empresário já conhece.

A empresa continua optante pelo Simples Nacional e o IBS e a CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado do regime.

Em outras palavras, a ideia continua sendo:

faturamento → cálculo do Simples → pagamento pelo DAS.

É um modelo que preserva uma das principais características do Simples Nacional: a simplificação do recolhimento dos tributos.

Para 2027, se a empresa já estiver no Simples Nacional e não fizer a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS dentro do prazo previsto, esses dois tributos permanecerão no regime unificado.

 

E o que é o Simples Nacional Híbrido?

O Simples Nacional Híbrido não significa que a empresa saiu do Simples Nacional.

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

A empresa continua sendo optante pelo Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular.

Na prática, teremos algo parecido com:

 

Simples Nacional → demais tributos pelo DAS

IBS + CBS → calculados pelo regime regular, fora do DAS

Por isso o modelo ficou conhecido como "híbrido": ele combina características do Simples Nacional com a apuração regular do IBS e da CBS.



Por que uma empresa escolheria o modelo híbrido?

Um dos principais motivos está nos créditos tributários.

Para entender isso sem complicação, imagine duas empresas:

A Empresa A vende mercadorias para a Empresa B.

A Empresa B utiliza essas mercadorias em sua atividade.

Dependendo do regime adotado e da operação realizada, o IBS e a CBS pagos anteriormente podem gerar créditos que serão utilizados na apuração dos tributos seguintes.

No modelo híbrido, a empresa passa a trabalhar com a lógica regular de débitos e créditos do IBS e da CBS.

Isso pode ser especialmente relevante para empresas que vendem bastante para outras empresas (B2B).

 

Um exemplo simples:

Imagine uma distribuidora que vende principalmente para supermercados.

Os supermercados que compram dessa distribuidora podem ter interesse nos créditos tributários relacionados às compras realizadas.

Nesse cenário, a forma como a distribuidora recolhe IBS e CBS pode influenciar não apenas seus próprios impostos, mas também a capacidade de seus clientes aproveitarem créditos.

Por isso, algumas empresas podem considerar o Simples Híbrido comercialmente interessante.

Agora imagine uma situação diferente.

Uma loja vende praticamente tudo diretamente para consumidores finais.

Nesse caso, seus clientes são pessoas físicas e normalmente não utilizarão créditos de IBS e CBS da mesma maneira que uma empresa.

Por isso, o perfil dos clientes é um dos fatores que precisam ser analisados antes da escolha.

 

Simples Puro x Simples Híbrido

Característica

   Simples Nacional Puro

Simples Nacional Híbrido

Empresa continua no Simples?

   Sim

Sim

IBS e CBS

   Permanecem no Simples

Ficam fora do DAS

Forma de apuração de IBS/CBS

   Regras do Simples

Regime regular

Uso de créditos nas compras

    Mais limitado pelas regras do Simples

Segue a sistemática regular de créditos

Créditos para clientes PJ 

    Limitados ao valor permitido pelas regras

     do Simples

Possibilidade de aproveitamento mais amplo conforme as regras do IBS/CBS

Complexidade operacional

    Menor

Maior

Controle fiscal necessário

    Mais simples

Mais detalhado

Pode ser relevante para

    Empresas com operações mais simples

    e vendas ao consumidor final

Empresas com forte relacionamento B2B e cadeias com créditos tributários

 

Então o Simples Híbrido é melhor?

Não necessariamente.

Esse é provavelmente o ponto mais importante de toda essa mudança:

não existe uma opção que seja automaticamente melhor para todas as empresas.

Uma empresa pode economizar ou ganhar competitividade utilizando determinado modelo, enquanto outra, com uma operação completamente diferente, pode ter resultado contrário.

A decisão deve considerar fatores como:

  1. quanto a empresa compra;
  2. quanto vende;
  3. para quem vende;
  4. quais produtos ou serviços comercializa;
  5. quantidade de insumos e despesas que podem gerar créditos;
  6. margem de lucro;
  7. perfil dos fornecedores;
  8. perfil dos clientes;
  9. impacto dos créditos tributários;
  10. custos administrativos e operacionais da nova apuração.

Por isso, simplesmente comparar a alíquota de um regime com a do outro pode não mostrar o resultado real.

 

Empresas B2B precisam prestar atenção especial

B2B significa Business to Business: empresas que vendem principalmente para outras empresas.

Distribuidoras, indústrias, atacadistas e determinados prestadores de serviços são alguns exemplos.

Nesses negócios, os créditos de IBS e CBS podem fazer parte da decisão de compra do cliente.

Imagine que duas empresas ofereçam o mesmo produto pelo mesmo preço, mas a compra realizada de uma delas permita ao cliente aproveitar mais créditos tributários.

Essa diferença pode passar a fazer parte da negociação comercial.

Por esse motivo, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas devem analisar o assunto com atenção.


E quem vende para consumidor final?

No chamado B2C – Business to Consumer, a situação é diferente.

Estamos falando de negócios como lojas, restaurantes, mercados, salões e outros estabelecimentos que vendem principalmente para pessoas físicas.

Como o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários da compra, a análise do modelo híbrido possui uma lógica diferente.

Isso não significa que toda empresa B2C deve permanecer no modelo tradicional.

Significa apenas que o benefício dos créditos para o cliente, muito relevante no B2B, tende a ter menos peso nesse cenário.

 

Por que o Simples Híbrido ganhou tanta atenção?

O interesse cresceu rapidamente nas últimas semanas.

Dados divulgados pela Receita Federal em 25 de setembro apontaram 447.716 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples Híbrido.

Em 18 de setembro eram aproximadamente 165 mil solicitações.

Isso representa um crescimento de 171,3% em apenas uma semana.

O aumento mostra que empresas e escritórios contábeis estão avaliando com mais atenção como a nova sistemática pode afetar suas operações.


Atenção ao prazo para 2027

Para o primeiro semestre de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular devem realizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha realizada agora terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não fizer a opção pelo regime regular continuará com IBS e CBS dentro do Simples Nacional nesse período.

Também haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Além disso, a regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026.

 

O que a empresa deve fazer agora?

Antes de escolher entre Simples Puro e Simples Híbrido, o ideal é transformar a decisão em números.

É importante levantar informações como faturamento, compras, fornecedores, clientes, produtos, serviços e impostos envolvidos na operação.

Com essas informações, contador e empresário conseguem simular diferentes cenários e avaliar os impactos financeiros, tributários e comerciais.

A escolha não deve ser baseada apenas em uma pergunta:

"Em qual opção eu pago menos imposto?"

Também é importante perguntar:

"Como essa escolha afeta meus custos, meus créditos, meus preços, meus clientes e a competitividade da minha empresa?"

Tecnologia será ainda mais importante

A Reforma Tributária também aumenta a importância de manter cadastros, documentos fiscais e informações tributárias organizados.

Produtos cadastrados incorretamente, informações fiscais desatualizadas ou falhas na emissão de documentos podem gerar problemas na apuração dos novos tributos e no aproveitamento de créditos.

Por isso, sistemas de gestão preparados para acompanhar as mudanças tributárias terão papel cada vez mais importante na rotina das empresas.

A Ello Tecnologia acompanha as mudanças da Reforma Tributária para preparar suas soluções e auxiliar seus clientes nessa nova realidade fiscal.

Sua empresa está preparada para as mudanças de 2027?

Converse com seu contador, avalie o impacto do Simples Nacional Puro e do Simples Híbrido no seu negócio e mantenha seu sistema de gestão atualizado para as novas regras tributárias.

Este conteúdo possui caráter informativo. A escolha do regime e da forma de recolhimento deve ser analisada individualmente com o profissional contábil responsável pela empresa.

 


Fontes e validação

Os conceitos e prazos acima estão de acordo com as orientações publicadas pela Receita Federal sobre Simples Nacional, IBS e CBS e pelo Ministério da Fazenda sobre as novas regras do Simples Nacional. A criação de CBS e IBS e a estrutura geral da Reforma Tributária também são explicadas pela Receita.


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