Empresas optantes pelo Simples
Nacional ganham mais dois meses para se adaptar ao Emissor Nacional da Nota
Fiscal de Serviço eletrônica. A nova data de obrigatoriedade passa a ser 1º de
novembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para utilização obrigatória do Emissor
Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, que estava
prevista para começar em 1º de setembro de 2026, passa agora a valer a
partir de 1º de novembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela
Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, concedendo um período
adicional para que empresas, municípios, escritórios contábeis e fornecedores
de sistemas realizem as adequações necessárias.
O que mudou?
O cronograma anterior determinava
que as empresas abrangidas pela regra deveriam utilizar o Emissor Nacional da
NFS-e a partir de setembro.
Com a nova resolução, o início da
obrigatoriedade foi adiado em dois meses:
Prazo anterior: 1º de
setembro de 2026 Novo prazo: 1º de novembro de 2026
É importante destacar que a
obrigação não foi cancelada. Houve apenas a prorrogação da data de
início.
Quem precisa ficar atento?
A mudança é especialmente
importante para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo
Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão da
NFS-e.
Empresas que atualmente utilizam
sistemas municipais ou outros meios de emissão devem acompanhar as orientações
relacionadas à transição para o padrão nacional.
Também é importante verificar com
a contabilidade se a atividade exercida pela empresa está abrangida pela nova
obrigação.
Por que o prazo foi
prorrogado?
De acordo com o Portal Nacional
da NFS-e, a prorrogação busca oferecer mais tempo para que municípios e
contribuintes realizem as adequações operacionais e tecnológicas necessárias.
A mudança envolve mais do que
simplesmente trocar o local onde a nota fiscal é emitida.
Empresas que utilizam sistemas de
gestão precisam garantir que seus processos estejam preparados para trabalhar
com o ambiente nacional, enquanto municípios e fornecedores de software também
precisam adaptar suas estruturas.
Como será feita a emissão da NFS-e?
A emissão poderá ocorrer por meio
das ferramentas disponibilizadas pelo Sistema Nacional da NFS-e.
Empresas que possuem menor volume
de documentos poderão utilizar o Emissor Nacional.
Já empresas que trabalham com
sistemas de gestão ou ERPs poderão utilizar integrações com o ambiente
nacional, desde que o software esteja devidamente preparado.
Nesse modelo, o empresário poderá
continuar realizando a operação dentro do sistema de gestão, enquanto o próprio
software realiza a comunicação com o ambiente nacional.
O que muda para quem utiliza
um sistema de gestão?
Para empresas que utilizam ERP, a
mudança exige atenção especial.
O sistema deverá acompanhar os
leiautes, regras e especificações técnicas estabelecidos pelo ambiente nacional
da NFS-e.
Entre os pontos que precisam
estar adequados estão:
Uma configuração incorreta pode
resultar em erros de transmissão, rejeições ou informações fiscais
inconsistentes.
Por isso, manter o sistema atualizado será fundamental.
Para empresas com grande volume
de emissão, a integração entre o ERP e o ambiente nacional se torna ainda mais
importante.
Emitir dezenas ou centenas de
notas manualmente pode aumentar o tempo gasto com atividades operacionais e
também elevar o risco de erros.
A utilização de sistemas
integrados permite automatizar parte desse processo e reduzir retrabalho.
Por esse motivo, o período
adicional até novembro deve ser aproveitado para realizar testes e verificar se
todo o processo está funcionando corretamente.
Atenção: o prazo foi prorrogado, mas
a preparação deve continuar
A mudança de setembro para
novembro não significa que as empresas devam interromper o processo de
adequação.
Pelo contrário.
Os dois meses adicionais
representam uma oportunidade para realizar a transição de maneira mais
organizada.
Esperar até os últimos dias pode
gerar dificuldades justamente quando a emissão se tornar obrigatória.
O que as empresas devem fazer
agora?
Para reduzir riscos, algumas
medidas já podem ser adotadas:
A antecipação permite identificar
eventuais problemas enquanto ainda existe tempo para realizar ajustes.
NFS-e Nacional e Reforma Tributária
A implantação da NFS-e Nacional
também acontece em um momento de grandes mudanças no sistema tributário
brasileiro.
Com a implementação gradual do IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços), os documentos fiscais eletrônicos vêm recebendo novos campos,
regras e estruturas.
Isso significa que as empresas
não estão apenas passando por uma mudança no emissor da nota fiscal.
Também será necessário revisar
cadastros, processos fiscais e sistemas para atender às novas exigências
trazidas pela Reforma Tributária.
Tecnologia será fundamental nessa
transição
A padronização da NFS-e reforça a
importância da tecnologia na rotina fiscal das empresas.
Sistemas de gestão precisarão
acompanhar continuamente as alterações de leiautes, regras de validação e
integrações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis.
Uma empresa com cadastros e
configurações atualizados terá melhores condições de enfrentar a transição com
menos erros e retrabalho.
Por isso, o trabalho conjunto
entre empresa, contabilidade e fornecedor do sistema de gestão será
essencial.
Prepare sua empresa para novembro
A nova data para início da
obrigatoriedade é 1º de novembro de 2026.
O prazo adicional deve ser
utilizado para revisar processos, atualizar sistemas e realizar os testes
necessários antes que a nova forma de emissão passe a ser obrigatória.
A Ello Tecnologia acompanha as
mudanças relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e à Reforma Tributária,
trabalhando na atualização de seus sistemas para atender às novas exigências.
Mantenha seu sistema atualizado,
revise suas configurações fiscais em conjunto com sua contabilidade e acompanhe
os próximos comunicados da Ello.
Não deixe a adequação para a
última hora. Aproveite o prazo adicional para preparar sua empresa para a NFS-e
Nacional.
Fontes
Portal Nacional da Nota Fiscal
de Serviço eletrônica — Governo Federal
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de
notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Resolução CGSN nº 191, de 4 de
agosto de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional.
