Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória a partir de novembro

Empresas ganham mais dois meses para se adaptar ao novo emissor


CGSN prorroga para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para empresas do Simples Nacional.

Empresas optantes pelo Simples Nacional ganham mais dois meses para se adaptar ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A nova data de obrigatoriedade passa a ser 1º de novembro de 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para utilização obrigatória do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, passa agora a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, concedendo um período adicional para que empresas, municípios, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas realizem as adequações necessárias.

O que mudou?


O cronograma anterior determinava que as empresas abrangidas pela regra deveriam utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de setembro.

Com a nova resolução, o início da obrigatoriedade foi adiado em dois meses:

Prazo anterior: 1º de setembro de 2026 Novo prazo: 1º de novembro de 2026

É importante destacar que a obrigação não foi cancelada. Houve apenas a prorrogação da data de início.

 

Quem precisa ficar atento?

 

A mudança é especialmente importante para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão da NFS-e.

Empresas que atualmente utilizam sistemas municipais ou outros meios de emissão devem acompanhar as orientações relacionadas à transição para o padrão nacional.

Também é importante verificar com a contabilidade se a atividade exercida pela empresa está abrangida pela nova obrigação.

Por que o prazo foi prorrogado?

De acordo com o Portal Nacional da NFS-e, a prorrogação busca oferecer mais tempo para que municípios e contribuintes realizem as adequações operacionais e tecnológicas necessárias.

A mudança envolve mais do que simplesmente trocar o local onde a nota fiscal é emitida.

Empresas que utilizam sistemas de gestão precisam garantir que seus processos estejam preparados para trabalhar com o ambiente nacional, enquanto municípios e fornecedores de software também precisam adaptar suas estruturas.

 

Como será feita a emissão da NFS-e?

 

A emissão poderá ocorrer por meio das ferramentas disponibilizadas pelo Sistema Nacional da NFS-e.

Empresas que possuem menor volume de documentos poderão utilizar o Emissor Nacional.

Já empresas que trabalham com sistemas de gestão ou ERPs poderão utilizar integrações com o ambiente nacional, desde que o software esteja devidamente preparado.

Nesse modelo, o empresário poderá continuar realizando a operação dentro do sistema de gestão, enquanto o próprio software realiza a comunicação com o ambiente nacional.

O que muda para quem utiliza um sistema de gestão?

Para empresas que utilizam ERP, a mudança exige atenção especial.

O sistema deverá acompanhar os leiautes, regras e especificações técnicas estabelecidos pelo ambiente nacional da NFS-e.

Entre os pontos que precisam estar adequados estão:

  1. cadastro de clientes;
  2. cadastro de serviços;
  3. informações tributárias;
  4. regras de retenção;
  5. classificação dos serviços;
  6. comunicação com o ambiente nacional;
  7. tratamento de rejeições;
  8. consulta e armazenamento das notas emitidas.

Uma configuração incorreta pode resultar em erros de transmissão, rejeições ou informações fiscais inconsistentes.

Por isso, manter o sistema atualizado será fundamental.



 Empresas que emitem muitas notas devem se preparar com antecedência

 

Para empresas com grande volume de emissão, a integração entre o ERP e o ambiente nacional se torna ainda mais importante.

Emitir dezenas ou centenas de notas manualmente pode aumentar o tempo gasto com atividades operacionais e também elevar o risco de erros.

A utilização de sistemas integrados permite automatizar parte desse processo e reduzir retrabalho.

Por esse motivo, o período adicional até novembro deve ser aproveitado para realizar testes e verificar se todo o processo está funcionando corretamente.

 

Atenção: o prazo foi prorrogado, mas a preparação deve continuar

 

A mudança de setembro para novembro não significa que as empresas devam interromper o processo de adequação.

Pelo contrário.

Os dois meses adicionais representam uma oportunidade para realizar a transição de maneira mais organizada.

Esperar até os últimos dias pode gerar dificuldades justamente quando a emissão se tornar obrigatória.

O que as empresas devem fazer agora?

Para reduzir riscos, algumas medidas já podem ser adotadas:

  1. Confirmar com a contabilidade se a empresa está abrangida pela obrigação;
  2. Verificar como as NFS-e são emitidas atualmente;
  3. Consultar o fornecedor do sistema de gestão sobre a adequação ao padrão nacional;
  4. Revisar os cadastros de clientes e serviços;
  5. Conferir as configurações tributárias utilizadas na emissão;
  6. Manter o sistema atualizado;
  7. Realizar testes de emissão antes da entrada da obrigatoriedade;
  8. Acompanhar novos comunicados e atualizações técnicas.

A antecipação permite identificar eventuais problemas enquanto ainda existe tempo para realizar ajustes.

 

NFS-e Nacional e Reforma Tributária

 

A implantação da NFS-e Nacional também acontece em um momento de grandes mudanças no sistema tributário brasileiro.

Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os documentos fiscais eletrônicos vêm recebendo novos campos, regras e estruturas.

Isso significa que as empresas não estão apenas passando por uma mudança no emissor da nota fiscal.

Também será necessário revisar cadastros, processos fiscais e sistemas para atender às novas exigências trazidas pela Reforma Tributária.

 

Tecnologia será fundamental nessa transição

 

A padronização da NFS-e reforça a importância da tecnologia na rotina fiscal das empresas.

Sistemas de gestão precisarão acompanhar continuamente as alterações de leiautes, regras de validação e integrações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis.

Uma empresa com cadastros e configurações atualizados terá melhores condições de enfrentar a transição com menos erros e retrabalho.

Por isso, o trabalho conjunto entre empresa, contabilidade e fornecedor do sistema de gestão será essencial.

 

Prepare sua empresa para novembro

 

A nova data para início da obrigatoriedade é 1º de novembro de 2026.

O prazo adicional deve ser utilizado para revisar processos, atualizar sistemas e realizar os testes necessários antes que a nova forma de emissão passe a ser obrigatória.

A Ello Tecnologia acompanha as mudanças relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e à Reforma Tributária, trabalhando na atualização de seus sistemas para atender às novas exigências.

Mantenha seu sistema atualizado, revise suas configurações fiscais em conjunto com sua contabilidade e acompanhe os próximos comunicados da Ello.

Não deixe a adequação para a última hora. Aproveite o prazo adicional para preparar sua empresa para a NFS-e Nacional.

 

Fontes

Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica — Governo Federal
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e

Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional.


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