A Reforma Tributária do Consumo
avançou para uma nova etapa em 2026. Com a implementação gradual do IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e
Serviços), empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas
precisam acompanhar novos leiautes, regras fiscais e obrigações relacionadas
aos documentos fiscais eletrônicos.
Nesse período de adaptação, a Receita
Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a criação de um Programa
de Estímulo à Conformidade para 2026, voltado especificamente à fase de
transição da Reforma Tributária.
A previsão oficial é de que o
programa contemple medidas relacionadas à autorregularização das informações
prestadas pelos contribuintes, dentro dos limites e condições estabelecidos
pela legislação.
Os procedimentos, condições e
demais detalhes ainda serão definidos em ato específico.
O que será o Programa de Estímulo à Conformidade?
A proposta da Receita Federal e
do CGIBS é manter um caráter predominantemente orientador durante o período
inicial de implantação do IBS e da CBS.
Na prática, o programa deverá
criar mecanismos que permitam aos contribuintes identificar inconsistências e
realizar a autorregularização das informações fiscais durante essa fase de
transição.
Entretanto, é importante destacar
que, até o momento, as regras completas do programa ainda não foram divulgadas.
Por isso, ainda não é possível afirmar quais erros poderão ser corrigidos,
quais procedimentos deverão ser adotados ou quais serão os efeitos relacionados
a eventuais penalidades.
Isso
significa que as empresas não precisam se preocupar com erros?
Não.
O caráter orientador de 2026 não
elimina a responsabilidade das empresas pela adequação de seus sistemas,
cadastros fiscais e documentos eletrônicos.
A existência de mecanismos de
autorregularização também não deve ser interpretada como uma anistia automática
ou como garantia de ausência de penalidades em qualquer situação.
As condições do programa ainda
dependerão da regulamentação específica.
Por isso, a estratégia mais
segura continua sendo prevenir inconsistências antes da emissão dos
documentos fiscais.
IBS e CBS avançaram nos documentos fiscais em agosto de 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4,
de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma específico para o início
da obrigatoriedade dos diferentes documentos fiscais eletrônicos relacionados à
Reforma Tributária.
Para documentos como NF-e,
NFC-e e CT-e, o cronograma estabeleceu 3 de agosto de 2026 como
início da obrigatoriedade.
Outros documentos possuem datas
diferentes. A NFS-e para prestação de serviços em geral, por exemplo, tem
início previsto para 1º de outubro de 2026, enquanto os documentos
fiscais dos contribuintes do Simples Nacional estão previstos para 1º
de janeiro de 2027.
Portanto, a empresa deve
verificar qual documento fiscal utiliza e qual prazo se aplica especificamente
à sua atividade.
E as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
O ano de 2026 funciona como
período de teste da nova tributação.
As alíquotas previstas para esse
período correspondem a:
CBS: 0,9%
IBS: 0,1%
Total: 1%
A Receita Federal informa que,
durante o ano de teste, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias
previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.
Nos casos em que houver efetivamente recolhimento, a sistemática de transição também prevê compensação nos termos estabelecidos pela legislação.
Receita e CGIBS flexibilizam validações dos documentos fiscais
Outro ponto importante para as
empresas é a flexibilização anunciada pela Receita Federal e pelo CGIBS em
agosto.
Os órgãos informaram que as
regras de validação que exigem informações relativas ao IBS e à CBS em
determinados documentos fiscais eletrônicos seriam ajustadas.
Com isso, documentos como NF-e,
NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados
exclusivamente pela ausência desses campos durante essa etapa da
implementação.
Essa flexibilização facilita o
processo de adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores, mas não
significa que as empresas possam deixar de se preparar para as novas
exigências.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo diante da flexibilização
das validações e da futura possibilidade de autorregularização, não é
recomendado esperar que os problemas apareçam para começar a adequação.
As empresas devem:
A Reforma Tributária não
representa apenas uma alteração de alíquotas. Ela exige adaptações em cadastros,
classificações tributárias, documentos eletrônicos, processos internos e
sistemas de gestão.
Tecnologia será fundamental
durante a transição
À medida que as regras do IBS e
da CBS avançam, sistemas de gestão precisam acompanhar as alterações dos
leiautes fiscais e das regras de validação.
Uma parametrização incorreta pode
gerar informações inconsistentes, aumentar o volume de conferências e exigir
correções posteriores.
Por isso, 2026 deve ser utilizado
como um período estratégico para revisar processos, atualizar cadastros e
preparar a empresa para as próximas fases da Reforma Tributária.
Prepare sua empresa para a Reforma Tributária
A Ello Tecnologia
acompanha as mudanças relacionadas ao IBS, à CBS e às novas exigências dos
documentos fiscais eletrônicos.
Mantenha seu sistema atualizado,
revise suas configurações fiscais em conjunto com sua contabilidade e acompanhe
os comunicados da Ello sobre as próximas etapas da Reforma Tributária.
Não deixe a adequação para
depois. Prepare sua empresa hoje para as novas regras do IBS e da CBS.
Fontes
Receita Federal do Brasil —
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos
documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
Publicada em 27 de julho de 2026. A publicação informa sobre o Programa de
Estímulo à Conformidade e a previsão de mecanismos de autorregularização
relacionados ao IBS e à CBS.
Receita Federal do Brasil —
Orientações da Reforma Tributária para 2026
Informações oficiais sobre obrigações acessórias, documentos fiscais
eletrônicos e dispensa do recolhimento de IBS e CBS durante o ano de teste de
2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços (CGIBS). Atos e regulamentações relacionados à implantação do
IBS e à Reforma Tributária do Consumo.
