IBS e CBS: novo programa deve facilitar a autorregularização em 2026

Empresas poderão corrigir inconsistências durante a fase de adaptação


Receita Federal e CGIBS preparam medidas para orientar contribuintes e facilitar a correção de informações relacionadas ao IBS e à CBS.

   A Reforma Tributária do Consumo avançou para uma nova etapa em 2026. Com a implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas precisam acompanhar novos leiautes, regras fiscais e obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos.

Nesse período de adaptação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a criação de um Programa de Estímulo à Conformidade para 2026, voltado especificamente à fase de transição da Reforma Tributária.

A previsão oficial é de que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes, dentro dos limites e condições estabelecidos pela legislação.

Os procedimentos, condições e demais detalhes ainda serão definidos em ato específico.

 

O que será o Programa de Estímulo à Conformidade?


A proposta da Receita Federal e do CGIBS é manter um caráter predominantemente orientador durante o período inicial de implantação do IBS e da CBS.

Na prática, o programa deverá criar mecanismos que permitam aos contribuintes identificar inconsistências e realizar a autorregularização das informações fiscais durante essa fase de transição.

Entretanto, é importante destacar que, até o momento, as regras completas do programa ainda não foram divulgadas. Por isso, ainda não é possível afirmar quais erros poderão ser corrigidos, quais procedimentos deverão ser adotados ou quais serão os efeitos relacionados a eventuais penalidades.

 

Isso significa que as empresas não precisam se preocupar com erros?

Não.

O caráter orientador de 2026 não elimina a responsabilidade das empresas pela adequação de seus sistemas, cadastros fiscais e documentos eletrônicos.

A existência de mecanismos de autorregularização também não deve ser interpretada como uma anistia automática ou como garantia de ausência de penalidades em qualquer situação.

As condições do programa ainda dependerão da regulamentação específica.

Por isso, a estratégia mais segura continua sendo prevenir inconsistências antes da emissão dos documentos fiscais.

 

IBS e CBS avançaram nos documentos fiscais em agosto de 2026


O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um cronograma específico para o início da obrigatoriedade dos diferentes documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.

Para documentos como NF-e, NFC-e e CT-e, o cronograma estabeleceu 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade.

Outros documentos possuem datas diferentes. A NFS-e para prestação de serviços em geral, por exemplo, tem início previsto para 1º de outubro de 2026, enquanto os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional estão previstos para 1º de janeiro de 2027.

Portanto, a empresa deve verificar qual documento fiscal utiliza e qual prazo se aplica especificamente à sua atividade.

 

E as alíquotas de IBS e CBS em 2026?



O ano de 2026 funciona como período de teste da nova tributação.

As alíquotas previstas para esse período correspondem a:

CBS: 0,9%
IBS: 0,1%
Total: 1%

A Receita Federal informa que, durante o ano de teste, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.

Nos casos em que houver efetivamente recolhimento, a sistemática de transição também prevê compensação nos termos estabelecidos pela legislação.



Receita e CGIBS flexibilizam validações dos documentos fiscais



Outro ponto importante para as empresas é a flexibilização anunciada pela Receita Federal e pelo CGIBS em agosto.

Os órgãos informaram que as regras de validação que exigem informações relativas ao IBS e à CBS em determinados documentos fiscais eletrônicos seriam ajustadas.

Com isso, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados exclusivamente pela ausência desses campos durante essa etapa da implementação.

Essa flexibilização facilita o processo de adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores, mas não significa que as empresas possam deixar de se preparar para as novas exigências.

 

O que as empresas devem fazer agora?



Mesmo diante da flexibilização das validações e da futura possibilidade de autorregularização, não é recomendado esperar que os problemas apareçam para começar a adequação.

As empresas devem:

  1. Revisar o cadastro tributário de produtos e serviços;
  2. Conferir a parametrização de IBS e CBS no sistema de gestão;
  3. Verificar os documentos fiscais emitidos;
  4. Identificar cadastros incompletos ou inconsistentes;
  5. Manter o sistema emissor atualizado;
  6. Acompanhar Notas Técnicas, atos conjuntos e novas regulamentações;
  7. Conferir qual data do cronograma se aplica aos documentos fiscais utilizados pela empresa;
  8. Trabalhar em conjunto com a contabilidade para validar as configurações tributárias.

A Reforma Tributária não representa apenas uma alteração de alíquotas. Ela exige adaptações em cadastros, classificações tributárias, documentos eletrônicos, processos internos e sistemas de gestão.

Tecnologia será fundamental durante a transição

À medida que as regras do IBS e da CBS avançam, sistemas de gestão precisam acompanhar as alterações dos leiautes fiscais e das regras de validação.

Uma parametrização incorreta pode gerar informações inconsistentes, aumentar o volume de conferências e exigir correções posteriores.

Por isso, 2026 deve ser utilizado como um período estratégico para revisar processos, atualizar cadastros e preparar a empresa para as próximas fases da Reforma Tributária.

 

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Não deixe a adequação para depois. Prepare sua empresa hoje para as novas regras do IBS e da CBS.

 

Fontes

Receita Federal do Brasil — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária
Publicada em 27 de julho de 2026. A publicação informa sobre o Programa de Estímulo à Conformidade e a previsão de mecanismos de autorregularização relacionados ao IBS e à CBS.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-divulgarao-cronograma-para-emissao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria

Receita Federal do Brasil — Orientações da Reforma Tributária para 2026
Informações oficiais sobre obrigações acessórias, documentos fiscais eletrônicos e dispensa do recolhimento de IBS e CBS durante o ano de teste de 2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026

Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Atos e regulamentações relacionados à implantação do IBS e à Reforma Tributária do Consumo.


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