Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – O que muda?
1. Modelo Nacional Unificado
Desde
2023, está em implantação o modelo único nacional de NFS-e, adotado
gradualmente pelas prefeituras. Antes, cada município possuía seu próprio
sistema e layout, o que gerava complexidade e divergências.
Embora a adesão ao padrão nacional ainda
seja opcional, a tendência é de unificação em todo o país.
2. Integração Digital
A emissão de notas pode ser feita via API integrada a sistemas de gestão, eliminando a necessidade de acesso manual ao portal da prefeitura.
3. Inclusão de Novos Tributos
Com
a Reforma Tributária sobre o consumo, a NFS-e passa a contemplar os novos
impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços). Foram criados grupos específicos de informações,
incluindo:
Impacto
para o empresário:
Necessidade de ajustes nos sistemas e capacitação das
equipes.
Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) – O que
muda?
1. Unificação de Tributos
Os
atuais ICMS/IPI e PIS/COFINS serão gradualmente substituídos pelo IBS
e pela CBS, alterando diretamente os campos de tributação da NF-e.
2. Definição de Alíquotas
A
alíquota será única, com partilha automática entre União, Estados e Municípios
realizada pelo sistema nacional.
Em 2026, serão aplicadas alíquotas de
teste:
3. Impacto para o empresário
Impacto nos Sistemas de Gestão (Ello)
Para
garantir conformidade e segurança, os sistemas de gestão precisarão evoluir
junto com a legislação. No caso do sistema Ello, os principais
diferenciais incluem:
Esses recursos oferecem mais praticidade, reduzem erros e asseguram conformidade fiscal para as empresas.
Em resumo
Soluções de gestão preparadas, como a Ello, trazem segurança, clareza e eficiência nesse processo de transição.