TEF 4.0: A Nova Realidade das Integrações no Comércio de Mato Grosso

Desde abril de 2024, o Estado de Mato Grosso passou a exigir que as transações eletrônicas estejam integradas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e). Essa medida, prevista nas portarias nº 262/2023 e decreto estadual nº 599/202


Desde abril de 2024, o Estado de Mato Grosso passou a exigir que as transações eletrônicas estejam integradas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e). Essa medida, prevista nas portarias nº 262/2023 e decreto estadual nº 599/2023, marca uma virada de chave no modo como empresas do varejo lidam com pagamentos e obrigações fiscais.


O que é o TEF obrigatório no Mato Grosso?


Desde 1º de abril de 2024, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) tornou obrigatória a integração entre meios de pagamento eletrônico — como cartão de crédito, débito e PIX — e os documentos fiscais eletrônicos NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

A regra, estabelecida pela Portaria nº 262/2023-SEFAZ-MT, é conhecida como TEF 4.0 e tem como objetivo aumentar o controle fiscal, reduzir erros e garantir a rastreabilidade das vendas.



O que é TEF e como funciona?


O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é uma solução tecnológica que conecta o sistema de automação comercial ao terminal de pagamento. Na prática, o valor da compra é enviado diretamente para a maquininha e o resultado da transação volta para o sistema, já vinculado à nota fiscal.


Principais vantagens:

    1. Evita erros de digitação
    2. Acelera o atendimento
    3. Garante conformidade fiscal
    4. Facilita a conciliação financeira


Quem precisa usar o TEF em Mato Grosso?


A obrigatoriedade vale para empresas enquadradas nos CNAEs listados no Anexo Único da Portaria 262/2023, que incluem:


    1. Restaurantes, bares e lanchonetes
    2. Lojas de roupas e calçados
    3. Padarias e confeitarias
    4. Diversos outros segmentos de comércio varejista


Quem está dispensado do TEF?


Segundo a Portaria, estão isentos:


      1. NFC-e emitida via Nota Fiscal Fácil (NFF)
      2. Vendas não presenciais com intermediadores (marketplaces, e-commerce)
      3. Entregas com pagamento na casa do cliente, desde que o comprovante tenha nome e endereço do estabelecimento
      4. MEIs com regime diferenciado (Lei Complementar nº 123/2006)



Regras técnicas para integração TEF 4.0


O documento fiscal deve conter, no Grupo de Informações de Pagamento (YA), dados como:



Pagamentos com cartão:

  1. Código: 03 (crédito) ou 04 (débito)
  2. Valor da operação
  3. Integração: 1 – Pagamento Integrado
  4. CNPJ da adquirente/subadquirente
  5. Código de autorização da transação
  6. CNPJ do recebedor
  7. Identificador do terminal


Pagamentos via PIX:

  1. Código: 17 (PIX)
  2. Valor da operação
  3. Integração: 1 – Pagamento Integrado
  4. CNPJ da instituição de pagamento
  5. Código endToEndId
  6. CNPJ do recebedor
  7. Identificador do terminal


Mudanças recentes: Portaria 66/2024 e Informe Técnico 2024.002


Em julho de 2024, novas regras entraram em vigor:


  1. Diferença entre PIX Dinâmico e PIX Estático com novos códigos
  2. Regras de configuração para terminais e formas de pagamento
  3. Necessidade de atualização do sistema emissor (ex.: CIGAM versão 240603 ou superior)



Como se adequar ao TEF obrigatório no MT


    1. Confirme seu CNAE e verifique se está na lista da Portaria.
    2. Atualize seu sistema emissor para suportar TEF integrado.
    3. Troque POS convencional por Pin Pad ou Smart POS compatível.
    4. Configure terminais e formas de pagamento no sistema.
    5. Treine sua equipe para operar com a integração.


Benefícios de estar regular com o TEF 4.0


      1. Conformidade fiscal garantida
      2. Menos erros manuais
      3. Atendimento mais rápido
      4. Segurança contra fraudes
      5. Melhor controle financeiro



O TEF obrigatório em Mato Grosso não é apenas uma obrigação legal — é também uma oportunidade de modernizar seu PDV, aumentar a eficiência e garantir que cada transação esteja segura e dentro das normas da SEFAZ-MT.

Se a sua empresa se enquadra na regra, o momento de se adequar é agora.



Fontes:

  • Portaria nº 262/2023-SEFAZ-MT — Texto oficial
  • Portaria nº 66/2024-SEFAZ-MT — Texto oficial
  • Informe Técnico 2024.002 — Documento SEFAZ-MT


O que dizem sobre nós

02 O aprimoramento tecnológico é parte inafastável de nossos resultados. Não teria sido possível realizarmos plenamente esta estratégia se não tivéssemos adotado etc tec.

Cliente

Diretor da empresa cliente do sistema

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