Desde abril de 2024, o Estado de Mato Grosso passou a exigir que as transações eletrônicas estejam integradas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (NFC-e e NF-e). Essa medida, prevista nas portarias nº 262/2023 e decreto estadual nº 599/2023, marca uma virada de chave no modo como empresas do varejo lidam com pagamentos e obrigações fiscais.
O que é o
TEF obrigatório no Mato Grosso?
Desde 1º de abril de 2024, a Secretaria
de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) tornou obrigatória a
integração entre meios de pagamento eletrônico — como cartão de crédito, débito
e PIX — e os documentos fiscais eletrônicos NF-e (modelo 55) e NFC-e
(modelo 65).
A regra, estabelecida pela Portaria nº
262/2023-SEFAZ-MT, é conhecida como TEF 4.0 e tem como objetivo
aumentar o controle fiscal, reduzir erros e garantir a rastreabilidade das
vendas.
O que é TEF
e como funciona?
O TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é
uma solução tecnológica que conecta o sistema de automação comercial ao
terminal de pagamento. Na prática, o valor da compra é enviado diretamente para a maquininha e o
resultado da transação volta para o sistema, já vinculado à nota fiscal.
Principais vantagens:
- Evita erros de digitação
- Acelera o atendimento
- Garante conformidade fiscal
- Facilita a conciliação financeira
Quem
precisa usar o TEF em Mato Grosso?
A obrigatoriedade vale para empresas enquadradas
nos CNAEs listados no Anexo Único da Portaria 262/2023, que incluem:
- Restaurantes, bares e lanchonetes
- Lojas de roupas e calçados
- Padarias e confeitarias
- Diversos outros segmentos de comércio varejista
Quem está
dispensado do TEF?
Segundo a Portaria, estão isentos:
- NFC-e emitida via Nota Fiscal Fácil (NFF)
- Vendas não presenciais com intermediadores (marketplaces,
e-commerce)
- Entregas com pagamento na casa do cliente, desde que o comprovante
tenha nome e endereço do estabelecimento
- MEIs com regime diferenciado (Lei
Complementar nº 123/2006)
Regras
técnicas para integração TEF 4.0
O documento fiscal deve conter, no Grupo de
Informações de Pagamento (YA), dados como:
Pagamentos com cartão:
- Código: 03 (crédito) ou 04 (débito)
- Valor da operação
- Integração: 1 – Pagamento Integrado
- CNPJ da adquirente/subadquirente
- Código de autorização da transação
- CNPJ do recebedor
- Identificador do terminal
Pagamentos via PIX:
- Código: 17 (PIX)
- Valor da operação
- Integração: 1 – Pagamento Integrado
- CNPJ da instituição de pagamento
- Código endToEndId
- CNPJ do recebedor
- Identificador do terminal
Mudanças
recentes: Portaria 66/2024 e Informe Técnico 2024.002
Em julho de 2024, novas regras entraram em vigor:
- Diferença entre PIX Dinâmico e PIX Estático com novos
códigos
- Regras de configuração para terminais e formas de pagamento
- Necessidade de atualização do sistema emissor (ex.: CIGAM versão
240603 ou superior)
Como se
adequar ao TEF obrigatório no MT
- Confirme seu CNAE e verifique se está na
lista da Portaria.
- Atualize seu sistema emissor para suportar TEF
integrado.
- Troque POS convencional por Pin Pad ou Smart POS
compatível.
- Configure terminais e formas de pagamento no sistema.
- Treine sua equipe para operar com a integração.
Benefícios
de estar regular com o TEF 4.0
- Conformidade fiscal garantida
- Menos erros manuais
- Atendimento mais rápido
- Segurança contra fraudes
- Melhor controle financeiro
O TEF obrigatório em Mato Grosso não é
apenas uma obrigação legal — é também uma oportunidade de modernizar seu PDV,
aumentar a eficiência e garantir que cada transação esteja segura e dentro das
normas da SEFAZ-MT.
Se a sua empresa se enquadra na regra, o
momento de se adequar é agora.
Fontes:
- Portaria nº 262/2023-SEFAZ-MT — Texto oficial
- Portaria nº 66/2024-SEFAZ-MT — Texto oficial
- Informe Técnico 2024.002 — Documento SEFAZ-MT